STF pode dificultar que empresa do mesmo grupo seja acionada por dívida trabalhista

Cinco dos 11 ministros do Supremo já votaram a favor de que empresa de um mesmo grupo, que não tenha sido citada na fase inicial do processo trabalhista, não precisará pagar pela dívida que outra deixou

Há muitos casos em que uma empresa simplesmente fecha, decreta falência e deixa dezenas e até centenas de trabalhadores e trabalhadoras sem receber seus direitos trabalhistas. Por isso que a atual legislação prevê que uma empresa do mesmo grupo, inclusive, seus sócios, podem ter seus bens penhorados ou bloqueados para garantir o pagamento da dívida trabalhista pela qual a outra empresa do grupo foi condenada, mesmo que não tivesse participado do processo de conhecimento (fase de produção de provas de uma ação judicial e julgamento).

No entanto, isso pode mudar a partir do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário (RE) 1387795, apresentado pela Rodovias das Colinas S.A contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entendeu ser possível sua inclusão na execução trabalhista de outra empresa do mesmo grupo.

“A Justiça do Trabalho facilitava a inclusão de um terceiro ali, comprovadamente, que tinha relação com aquela empresa que fechou, colocando o sócio que montou outro negócio, como responsável pelo débito trabalhista. Então, eu vou executar o capital social dele nessa outra empresa, mesmo que ele não tenha sido citado na fase inicial e sim no momento da execução”, explica Ricardo Carneiro do escritório LBS Advogadas e Advogados.

Um ponto que os ministros do Supremo estão definindo é o de que as empresas do mesmo grupo só poderão ser acionadas se o trabalhador comprovar que houve “abuso de personalidade jurídica”, jogando o ônus da prova nas costas de quem entrou com a ação para receber seus direitos.

Mais uma vez o Supremo Tribunal Federal joga para o trabalhador uma prova que é de difícil obtenção e vai contra um entendimento do Judiciário que tinha por princípio a proteção do crédito desse trabalhador

– Ricardo Carneiro

Até o momento cinco dos 11 ministros do STF votaram a favor do Recurso da empresa, faltando apenas um voto para formar maioria a favor do recurso. Ainda não foi definida uma data para a sua conclusão.

Votaram a favor Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça e Flávio Dino. Votou contra o ministro Edson Fachin.

“Não dá pra olhar esse quadro com otimismo. O Supremo tem aquele discurso contrário à Justiça do Trabalho dizendo que ela extrapola sua competência e acaba impedindo as condenações vindas da Justiça de Trabalho”, conclui o advogado.

 

Fonte: CUT

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