Se você está grávida, preste atenção: a empresa não pode te demitir desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Isso é direito garantido. Não é favor. Não é “boa vontade” do patrão. É lei.
A estabilidade começa a valer a partir do momento em que a gravidez já existe, mesmo que a empresa ainda não soubesse. Ou seja, se a trabalhadora descobre depois que já estava grávida quando foi demitida, ela pode ter direito a voltar ao emprego ou receber indenização.
A advogada do sindicato, Beatriz Melo, explica que essa proteção é clara.
“A gestante tem estabilidade garantida. Se a demissão aconteceu durante a gravidez, mesmo que a empresa diga que não sabia, a trabalhadora tem direito à reintegração ou à indenização. A lei protege a maternidade e o bebê”, afirma.
Fique atenta
Infelizmente, ainda existem casos de pressão, constrangimento e até tentativas de forçar pedido de demissão quando a gravidez é comunicada.
“A orientação é não assinar nenhum documento sem antes procurar o sindicato. Muitas trabalhadoras acabam pedindo demissão por medo ou pressão, e isso pode prejudicar seus direitos”, alerta Beatriz Melo.
Por que essa proteção existe?
Porque gravidez não pode virar motivo de insegurança financeira.
A trabalhadora precisa de estabilidade nesse período. O bebê também. É uma proteção à vida, à saúde e à dignidade da família.
Se liga!
Está grávida e foi demitida?
Descobriu depois que já estava grávida quando foi desligada?
Está sofrendo pressão no trabalho?
Procure o STIM.
Direito não se negocia.