Após as operações que desmantelaram um esquema de ligação entre o crime organizado, o setor financeiro e empresas de combustíveis, a Receita Federal voltará a exigir que as fintechs apresentem a declaração e-Financeira, documento com movimentações de alto valor. O órgão anunciou nesta noite que publicará uma instrução normativa que retoma as obrigações de transparência e de repasse de informações por essas instituições financeiras.
Com a instrução normativa, as fintechs (startups do setor financeiro) terão de repassar ao Fisco as mesmas informações que as demais instituições financeiras. Por causa da onda de fake news sobre uma eventual cobrança de impostos sobre o Pix, a Receita Federal revogou em janeiro uma instrução normativa sobre a prestação de informações sobre as transferências instantâneas.
A revogação, na prática, prejudicou a fiscalização das fintechs e, segundo a Receita Federal, ajudou o crime organizado. “As operações de hoje [quinta-feira, 28], Carbono Oculto, Quasar e Tank, demonstram algo que a Receita Federal já apontava: fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado”, destacou a Receita, em nota.
“Fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado, porque há um vácuo regulamentar, já que elas não têm as mesmas obrigações de transparência e de fornecimento de informações a que se submetem todas as instituições financeiras do Brasil há mais de 20 anos”, acrescentou o comunicado.
Redação Diferente
Mais cedo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia anunciado que a instrução normativa seria publicada nesta sexta-feira (29), mas o comunicado da Receita não informou a data. Apenas trouxe as linhas gerais do texto.
A Receita negou que vá reeditar a instrução normativa revogada em janeiro. O órgão afirmou que a norma terá uma redação diferente, “bastante direta e didática, com apenas quatro artigos”:
“Não queremos dar margem para uma nova onda de mentiras”, afirmou o Fisco.
Detalhes do texto
Segundo a Receita, os quatro artigos serão os seguintes:
- O primeiro artigo deixará claro o intuito de combater o crime;
- O segundo artigo afirmará, de maneira clara e direta, que as instituições de pagamento e de arranjos de pagamento (fintechs) sujeitam-se exatamente às mesmas obrigações das instituições financeiras tradicionais (apresentação da declaração e-Financeira);
- Os artigos terceiro e quarto são instrumentais, apenas referindo-se à regulamentação e à vigência a partir da publicação.
A Receita esclareceu que o segundo artigo terá um parágrafo único, com referência expressa à Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro (Artigo 6º da Lei 12.865 de 2013), para deixar claras as definições de instituições de pagamentos, arranjos de pagamento e contas de pagamento.
“Deixando claro que não estamos criando nada de novo, apenas adotando as definições da lei já existente”, ressaltou o Fisco.
A operação da PF
A Polícia Federal (PF), com apoio da Receita Federal, deflagrou na quinta-feira (28) duas operações simultâneas, Quasar e Tank, em vários estados, para combater a atuação de grupos criminosos na cadeia produtiva de combustíveis.
Os agentes cumprem 14 mandados de prisão e 42 de busca e apreensão nos estados do Paraná, de São Paulo e do Rio de Janeiro. “Foram bloqueados bens e valores de 41 pessoas físicas e 255 jurídicas, totalizando uma constrição patrimonial superior a R$ 1 bilhão”.
De acordo com a PF, as ações policiais, embora distintas, objetivam desarticular “esquemas de lavagem de dinheiro, com grande impacto financeiro”. As investigações apuraram um sofisticado esquema que utilizava fundos de investimento para ocultar patrimônio de origem ilícita, com indícios de ligação com facções criminosas.
A Justiça Federal autorizou o sequestro de fundos de investimento dos investigados, além do bloqueio de bens e valores até o limite de cerca de R$ 1,2 bilhão, valor correspondente às autuações fiscais já realizadas. Também foi determinado o afastamento dos sigilos bancário e fiscal de pessoas físicas e jurídicas investigadas.
Operação Tank
Também deflagrada nesta quinta, os policiais federais cumprem desde cedo mandados judiciais contra integrantes de uma das “maiores redes de lavagem de dinheiro já identificadas no estado do Paraná”. Segundo a PF, a organização criminosa investigada na Operação Tank atuava desde 2019 e pode ter lavado pelo menos R$ 600 milhões, movimentando mais de R$ 23 bilhões por meio de uma rede composta por centenas de empresas, incluindo postos de combustíveis, distribuidoras, holdings, empresas de cobrança e instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central”.
Fonte: CUT