A apresentadora Ana Paula Minerato foi demitida da escola de samba Gaviões da Fiel e Band FM, nesta segunda-feira (25), após o vazamento de áudios em que a mesma faz comentários racistas direcionados à cantora Ananda, do grupo Melanina Carioca, durante uma conversa no WhatsApp.
O caso indignou as redes sociais nesta segunda (25), e está entre os assuntos mais comentados no X (antigo Twitter). Nos áudios, Minerato conversa com o ex-namorado e faz comentários racistas sobre o cabelo e a cor da cantora.
Após o conteúdo, a cantora Ananda rebateu as falas racistas em seu Instagram, segundo o G1. “Se acha tão bonita assim para desmerecer a beleza de outras pessoas que são diferentes de você?”, questiona.
Em nota, a Gaviões da Fiel e a emissora de rádio Band FM repudiaram veementemente os comentários racistas de Ana Paula e afirmaram que não compactuam com qualquer tipo de discriminação ou preconceito.
Injúria racial ou crime de racismo: saiba a diferença
Mas, afinal, se racismo é um crime inafiançável, e a injúria racial é derivada do racismo e, portanto, deveria ser tipificada da mesma forma, por que ainda é tão difícil punir o racismo com rigor no Brasil, mesmo com provas?
Adilson Moreira, doutor em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de Harvard, afirma que é preciso promover dois tipos de transformação na legislação brasileira atual.
De acordo com o professor, é preciso explicar que a injúria racial é quando se ofende a honra subjetiva de um indivíduo, utilizando a raça, o xingamento racista para atingir a honra de alguém.
“É preciso mudar a lei em dois sentidos: classificar o crime de injúria racial como crime de racismo e aumentar a pena de todas as manifestações de crime de racismo porque, atualmente, mesmo quando as pessoas são condenadas, elas são condenadas a três semanas ou pagam a pena com uma cesta básica e coisas dessa natureza”, afirma Adilson, que é também autor dos livros “O que é racismo recreativo?” e “Pensando como um negro”.
Já o crime de racismo, acrescenta, é um tipo de crime que ofende ou é praticado contra uma coletividade de indivíduos.
Na legislação brasileira, o crime de racismo é regulado pela Lei nº 7716, de 1984, que tornou o racismo crime inafiançável. A injúria, crime contra a honra, é um tipo de crime regulado pelo Código Penal.
Adilson nos ajuda a entender esses dois conceitos e a falha na legislação brasileira quando se trata da questão racial. Ele nos cita dois exemplos.
“Um homem negro vai se candidatar a uma vaga de emprego e a pessoa que vai entrevistar diz: “Não vou te contratar porque você é negro ou negra”.
Aqui, segundo ele, temos um crime de racismo. Mas, se nós estamos na rua e alguém chama uma pessoa negra de macaco, isso será um crime de injúria racial, de acordo com a legislação brasileira.
“É curioso que quando nós lemos as defesas das pessoas acusadas tanto do crime de racismo como a injúria racial, elas sempre mencionam “não posso ser racista porque a minha empregada é negra, a babá dos meus filhos é negra, porque eu tenho um amigo negro, porque tive uma professora negra”, finaliza o professor.
Fonte: CUT