O Tribunal Superior do Trabalho (TST) recusou nesta terça-feira (7) a proposta de para implantação do piso nacional da enfermagem no setor privado em audiência de negociação solicitada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), representante de entidades privadas como hospitais, clínicas, casas de saúde, laboratórios, entre outras.
A proposta apresentada na audiência previa o pagamento imediato de 20% do isso, com acréscimos de novos percentuais a cada seis meses. Também propunha o parcelamento dos salários de 24 a 36 meses, período em que, segundo a CNSaúde, não haveria nenhum reajuste salarial.
Ao negar a proposta, o vice-presidente do Tribunal, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, alegou que a negociação “pressupõe que a construção de uma solução deve atender aos interesses de ambas as partes”.
Com a decisão, a proposta não será encaminhada aos sindicatos de trabalhadores para apreciação. Uma nova proposta deverá ser apresentada no 17 de novembro e então analisada pelo TST. Após essa etapa, reuniões serão marcadas com a presença das categorias de trabalhadores.
De acordo com a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS-CUT), Maria Julia Nogueira Reis, também secretária nacional de Combate ao Racismo da CUT, uma reunião com dirigentes da entidade e sindicatos está marcada para esta quinta-feira (9), para definir um posicionamento sobre a morosidade da CNSaúde em cumprir com a lei do piso e para traçar a estratégia de luta em defesa dos trabalhadores.
Negociações
O ministro do TST, Aloysio Corrêa da Veiga, havia conduzido, no dia 26 de outubro duas reuniões unilaterais. Uma com a CNSaúde e outra com a CNTSS junto com a Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE). As audiências foram acompanhadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Na ocasião a CNSaúde havia se comprometido em apresentar a proposta que foi avaliada nesta terça-feira.
À época, a CNTSS e a FNE se mostraram abertas ao diálogo e ressaltaram que continuariam o processo negocial, sem prejuízo das negociações coletivas em trâmite nos estados.
No entanto, o secretário de Finanças da CNTSS, Sandro Alex de Oliveira Cezar e presidente da CUT-Rio, critica a morosidade dos donos de hospitais e estabelecimentos médicos em aplicar o piso nacional da categoria, uma luta de anos desses profissionais.
Histórico
As regras para o piso da enfermagem foram aprovadas pelo Congresso Nacional em agosto de 2022, a partir do o Projeto de Lei (PL) nº 2564/2020, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), definindo os valores dos salários em R$ 4.750 para os enfermeiros, R$ 3.325 aos técnicos de enfermagem e R$ 2.375 aos auxiliares de enfermagem e parteiras. O PL se tornou a Lei nº 14.434.
Confusão no Supremo
O que seria uma vitória para os cerca de três milhões de profissionais de enfermagem do país, tomou outros rumos com a interferência do ministro do STF, Luís Roberto Barroso, que um mês depois da lei sancionada, acatou uma ação promovida pela CNSaúde e concedeu liminar para suspender a aplicação. A alegação foi de que o Congresso não apontou a fonte dos recursos, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em maio deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva liberou R$ 7,3 bilhões para estados e municípios cumprirem com o compromisso, mas o caso seguiu em julgamento, prejudicando, principalmente, os profissionais que atuam em estabelecimentos particulares.
Jornada de trabalho
Outro aspecto destacado pela confederação é o tempo trabalhado. A CNTSS ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) por entender que, ao estabelecer a possibilidade de acordo individual para definir a jornada de 36 horas trabalhadas por 12 horas de descanso (comum no setor da enfermagem), a reforma Trabalhista implementada pelo governo do golpista Michel Temer (MDB), em 2017, fere a Constituição.
Porém, o STF afirmou que o artigo 7º da Carta Magna não proíbe, mas estabelece que a jornada de oito horas diárias ou 44 horas semanais possa ser compensada conforme acordo ou negociação coletiva. Portanto, não demandaria a intervenção dos sindicatos, conforme pleiteou a entidade como forma de proteger o trabalhador.
Além disso, ficou definido que o pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais de trabalho e que jornadas inferiores a isso resultarão na redução do piso.
Com informações do TST