500 trabalhadores são resgatados de regime análogo à escravidão em 2022

Quase quatro pessoas foram resgatadas, em média, por dia este ano, segundo dados da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Previdência

500 trabalhadores e trabalhadoras foram resgatados de situação análoga à escravidão desde o início deste ano no Brasil – uma média de quase quatro resgastes diários, segundo dados da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Previdência.

O maior resgate deste ano, com 285 trabalhadores, foi também o maior da década, e ocorreu no interior de Minas Gerais, na região da cidade de João Pinheiro. Entre as 285 pessoas encontradas em condições de trabalho degradantes, 273 estavam no serviço de corte de cana em fazendas arrendadas pela WD Agroindustrial.

Somente na primeira quinzena de maio, três novos episódios de trabalho análogo à escravidão vieram à tona no país. No primeiro caso, auditores-fiscais do Trabalho resgatarem 78 trabalhadores, sendo 74 do plantio de cana-de-açúçar, em duas cidades do estado de Goiás. Outras três vítimas foram resgatadas de uma carvoaria no Maranhão. E o terceiro caso é o da trabalhadora doméstica de 84 anos que era explorada há 72 anos pelos patrões no Rio de Janeiro.

O resgate dos 74 trabalhadores, ocorreu entre os dias 02 e 06 de maio nas cidades de São Simão e Chapadão do Céu, interior de Goiás. Do total, 51 foram irregularmente recrutados em São Paulo, Pernambuco e Piauí, por uma empresa contratada para realizar o plantio manual de cana-de-açúcar para uma usina de álcool do município.

Todos foram alojados em uma pousada que não comportava o número de trabalhadores. Não havia camas, limpeza, armários, instalações sanitárias apropriadas, nem locais adequados tomada de refeições. Parte das vítimas estava sem registro na Carteira de Trabalho e as condições laborais onde cortavam e plantavam cana também eram precárias, sem instalações sanitárias e locais para refeição.

Na cidade de Chapadão do Céu, outros 23 trabalhadores rurais foram resgatados de uma fazenda, também no plantio manual de cana-de-açúcar. Eles foram contratados pelo chamado “gato” (aliciador de mão-de-obra) para prestar serviços a um fornecedor de cana para uma usina sucroenergética da cidade.

Penalidades

As duas empresas envolvidas assinaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT em Goiás, no qual se comprometeram a cumprir uma série de medidas para regularizar a situação, de modo que não mais se repita. Também foi pago, a título de Dano Moral Coletivo, o valor de R$ 100 mil. Há previsão de multa caso o TAC seja descumprido.

Os auditores-fiscais do Trabalho tomaram as medidas necessárias para que o empregador regularizasse os contratos de trabalho e realizasse o pagamento das verbas rescisórias, cujo valor total foi de R$ 620 mil , sendo R$ 500 mil para os 51 resgatados em São Simão e R$120 mil para os encontrados em Chapadão do Céu.

Também houve, para todas as 74 vítimas, a emissão do requerimento do benefício “Seguro-desemprego de trabalhador resgatado”, que consiste em três parcelas de um salário mínimo cada. A viagem de volta aos locais de origem foi custeada pelo empregador.

Já a Defensoria Pública da União (DPU) negociou com os empregadores o pagamento de dano moral individual em valores entre R$ 500 e 5 mil para cada um dos resgatados.

A operação foi conduzida por representantes do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT em Goiás), Superintendência Regional do Trabalho em Goiás (SRTb-GO), Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), Defensoria Pública da União (DPU) e da Polícia Federal (PF).

Trabalho análogo à escravidão no Maranhão

No Maranhão, as três vítimas foram encontradas na cidade de Balsas, trabalhando em uma carvoaria, em condições degradantes, com inúmeras irregularidades nas frentes de trabalho e nos dois alojamentos utilizados pelos resgatados.

Em um deles, parte das paredes era de adobe (tijolos artesanais feitos com terra, palha e água), não havia porta e a cama improvisada estava com o colchão apoiado sobre um pedaço de madeirite e tijolos. No outro alojamento, o teto era de palha, não havia paredes e portas e os empregados dormiam em redes. Não havia instalações sanitárias, o que os obrigava a utilizar o mato para as necessidades fisiológicas.

As refeições eram preparadas em fogareiro a lenha, em condições precárias de higiene e a água disponibilizada para consumo e preparo dos alimentos provinha de um poço e apresentava forte cor amarela e barrosa com crostas de resíduos em sua superfície, evidenciando que não se trata de água potável.

MPT-MA Divulgação

MPT/MA – Divulgação

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“Constatou-se que os trabalhadores foram submetidos à trabalho em condições análogas à escravidão, especialmente em razão dos alojamentos não possuírem condições minimamente adequadas, o que impede o descanso e o convívio social e familiar, acarretando graves prejuízos à saúde do trabalhador”, ressaltou o procurador-chefe do MPT-MA, Luciano Aragão.

A operação, organizada pela Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conaete), começou na segunda-feira (9) e foi concluída na quinta (12), e contou com a participação do Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA), Auditoria-Fiscal do Trabalho (Ministério do Trabalho e Previdência) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Assinatura de TAC e pagamento

Após o resgate, foram realizadas audiências com o empregador, que efetuou o pagamento das verbas rescisórias aos trabalhadores, e firmou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o MPT-MA, com pagamento de dano moral coletivo de R$ 50 mil reais e compromisso de corrigir as irregularidades encontradas durante a operação

O que é o trabalho escravo contemporâneo

De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, trabalho análogo ao escravo é aquele em que pessoas são submetidos a qualquer uma das seguintes condições: trabalhos forçados; jornadas tão intensas ao ponto de causarem danos físicos; condições degradantes no meio ambiente de trabalho; ou restrição de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador. É crime e pode gerar multa, com pena de até oito anos de prisão.

Como denunciar

Para registar uma denúncia, estão disponíveis os seguintes canais:

* Ministério Público do Trabalho: site (mpt.mp.br) ou aplicativo (MPT Pardal);

* Subsecretaria de Inspeção do Trabalho: Sistema Ipê (ipe.sit.trabalho.gov.br)

Com informações do MPT

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