Portaria do Ministério do Trabalho pode bloquear 600 mil benefícios previdenciários

Nova regra de convocação para revisão de benefícios por incapacidade de longa duração faz parte da “política sádica do governo, que penaliza os que estão em auxilio-doença e invalidez”, diz pesquisador da UnB

Portaria publicada nesta segunda-feira (9) no Diário Oficial da União (DOU), pelo Ministério do Trabalho e Previdência, pode cortar cerca de 600 mil benefícios previdenciários.

A portaria nº 914muda os procedimentos de operacionalização dos processos de revisão de benefícios previdenciários por incapacidade de longa duração. A partir de agora, a convocação para a revisão será feita por meio de carta com aviso de recebimento digital, pela direção central do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para o endereço que consta no cadastro do beneficiário.

Quem receber a carta, diz o texto da portaria, tem 30 dias para agendar a perícia médica no site do INSS, na opção Agendar Perícia, ou pelo telefone 135, onde é possível ser auxiliado pela Central de Teleatendimento.

Essa medida vai acirrar ainda mais a crise econômica e social, agravando a situação dos brasileiros atingidos pela pandemia do novo coronavírus, especialmente porque o governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) sabotou todas as medidas para conter a pandemia, afirma o pesquisador da Universidade de Brasília (Unb), Remígio Todeschini.

“É a continuidade da política sádica e perversa do atual governo, que penaliza os que estão em auxílio-doença e invalidez. Até a conservadora associação dos peritos do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] está sendo contra”, diz o pesquisador.

Os técnicos que fizeram o texto da portaria ignoraram o fato de que, com a crise, muita gente mudou de endereço ou foi despejado porque não conseguiu pagar aluguéis, muitos estão morando com parentes ou nas ruas, alerta o pesquisador da Unb.

“É a crueldade do neoliberalismo fascista que culpabiliza os trabalhadores”, critica Remígio Todeschini.

O texto da portaria detalha que “excepcionalmente, será permitida uma remarcação por iniciativa do segurado, devidamente justificada, desde que solicitada até um dia antes da data prevista para atendimento da perícia médica”.

Caso a convocação não seja atendida, o benefício será suspenso. E, caso o agendamento não seja feito no prazo de até 60 dias da suspensão, o benefício poderá cessar de forma definitiva.

Ainda de acordo com a portaria, nos casos em que o atendimento não possa ser feito devido a eventuais indisponibilidades das agências de Previdência Social (APS) – por motivos como falha ou inoperância no sistema, falta de energia elétrica, quedas no sinal de rede – e como, nesses casos, a remarcação deverá ser feita.

“O governo atenta contra a Constituição”, diz Remigio Todeschini. De acordo com ele, o art. 201 ‘no quadrado da CF’, estabelece que a cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada são sagrados para não deixar os segurados na miserabilidade ou sem recursos.

“É um atentado à sobrevivência  mínima pois esses mesmos trabalhadores não tem alternativas de voltarem ao mercado de trabalho frente ao exército de desempregados de 14.8 milhões atualmente existentes”, conclui o pesquisador.

 

Fonte: CUT

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