Informe: Ação FGTS

O Supremo Tribunal Federal vai julgar no dia 13/05/21 a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.090) que pede a mudança do índice de correção do saldo do FGTS. Atualmente o FGTS é corrigido pela taxa referencial (TR), ocorre que desde 1999 a Taxa Referencial tem ficado abaixo da inflação e não acompanha a variação do poder aquisitivo da moeda. Há bastante tempo os trabalhadores brigam na Justiça pela mudança do índice que corrige monetariamente o FGTS. As decisões judiciais têm sido as mais variadas. Entretanto, em 2018, o Superior Tribunal de Justiça afastou a pretensão dos trabalhadores ao julgar o processo representativo da matéria – REsp 1.614.874. O STJ entendeu que tendo o legislador estipulado a TR como o índice legal de remuneração das contas vinculadas ao FGTS, o Poder Judiciário não poderia substituir tal índice por outro. Tal providência estaria inserida no âmbito de atuação do Poder Legislativo. Em 2019, o STF suspendeu todos os processos em tramitação que discutiam a correção das contas do FGTS, até o julgamento do processo representativo da matéria – ADI 5.090, a qual será julgada em 13/05/21. No final do ano passado, surgiu uma nova perspectiva para este tema, quando o STF, no julgamento da ADC 58, declarou inconstitucional o uso da TR para corrigir monetariamente as dívidas trabalhistas. O Supremo entendeu que a TR não mais reflete a variação do poder aquisitivo da moeda, por isso, sua utilização como índice de correção monetária reduz materialmente o valor a ser recebido pelo trabalhador, o que implica afronta ao direito de propriedade. Importante destacar que em razão desta nova perspectiva o Sindicato dos Metalúrgicos de Feira de Santana e Região decidiu ingressar com Ação Coletiva. Nesta ação coletiva, o Sindicato atua em nome de toda categoria, observada sua base territorial. Futuramente, no término desta ação, sendo a mesma julgada favorável (e dentro dos efeitos modulados na decisão), cada metalúrgico poderá postular em ação de execução contra a Caixa Econômica Federal o pagamento das diferenças de todas suas contas vinculadas ao FGTS, decorrentes da aplicação da TR.

SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE FEIRA DE SANTANA E REGIÃO

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